- 1 -Após recepção de um pedido de dados, o fornecedor de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações ('o fornecedor') procede imediatamente à pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronológica de recepção do pedido ou o grau de urgência determinado.
- 2 -Logo que a pesquisa de dados esteja concluída, o fornecedor:
- a)Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa, através de ligação segura, encriptada e com autenticação mediante nome de utilizador e palavra-passe; e
- b)Envia notificação da transferência do ficheiro de resposta através da aplicação informática, indicando o nome do ficheiro transferido.
- 3 -Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes requisitos técnicos:
- a)São elaborados em formato portable document format (pdf);
- b)É-lhes aposta assinatura electrónica;
- c)São encriptados mediante chaves assimétricas, disponibilizadas através de certificados digitais.
- 4 -O fornecedor solicita, através da aplicação informática, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:
- a)Se verifique uma divergência entre a ordem do juiz e os restantes dados constantes do formulário electrónico;
- b)Falte algum dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Resposta dos fornecedores ao pedido de dados
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/11/2022