Artigo 4.º
Notificação da recepção do ficheiro de resposta
Redação registada como em vigor em 06/05/2009.
Esta redação foi substituída em 17/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O fornecedor é notificado, pela aplicação informática, da recepção e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.
- 2 -Após recepção da notificação referida no número anterior, o fornecedor pode eliminar a cópia do ficheiro em causa do seu sistema, sem prejuízo da obrigação de conservação dos dados nos termos previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.