Artigo 5.º-A
Harmonização de prazos de conservação distintos
Redação registada como em vigor em 17/08/2010.
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Tendo em conta que o mesmo dado pode ter de ser conservado durante prazos diferentes consoante as normas legais aplicáveis, os operadores de comunicações asseguram que:
- a)Havendo prazos legais distintos, os dados sejam conservados pelo prazo mais longo e transmitidos quando pedidos;
- b)Havendo ordem judicial de preservação por prazo específico, sejam os dados transmitidos quando pedidos;
- c)Não haja lugar à transmissão de dados caso o prazo de conservação legal ou judicial já tenha sido ultrapassado.