Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Bens imóveis
Vigente desde: 27/10/2026
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CEFPI.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Direitos e obrigações
Seguinte · Artigo 10
Bens móveis