Primeira alteração da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, que define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza
Alteração da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março
Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O pedido de reconhecimento de empreendimento de turismo de natureza é dirigido ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), mediante o preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, no balcão único eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, disponibilizado em sítio na Internet através do Portal da Empresa e no Portal do Cidadão, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente através de extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente caso o requerente seja pessoa coletiva, ou documento de identificação civil e número de identificação fiscal quando se trate de empresário em nome individual;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -O requerente deve enviar ao ICNF, I. P., toda a documentação em suporte digital ou em papel.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 5.º
Revogação do reconhecimento
O reconhecimento do empreendimento de turismo de natureza pode ser revogado por despacho do presidente do ICNF, I. P., nos seguintes casos:
- a)Se deixar de se verificar algum dos requisitos para o reconhecimento, previstos na presente portaria;
- b)Se não for entregue o relatório anual de avaliação dos resultados do projeto de conservação da natureza, referido no n.º 2 do artigo 8.º
Referências legais
Todas as referências ao «Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.» e ao «ICNB, I. P.», constantes da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, consideram-se efetuadas ao «Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.» e ao «ICNF, I. P.», respetivamente.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor do diploma orgânico do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Em 17 de fevereiro de 2012.
A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.