Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na qualidade de entidade adjudicante, autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de fornecimento de equipamentos de segurança e controlo de acessos e respetiva instalação, até ao montante global de (euro) 1 520 696, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024