Não são permitidas em toda a área-estudo as seguintes actividades:
- a)A instalação de unidades industriais das classes A e B;
- b)A instalação de parques de sucata, de depósitos de resíduos sólidos, de depósitos de produtos explosivos, de depósitos de produtos inflamáveis, de depósitos de veículos, de estaleiros de construção civil e de depósitos de materiais;
- c)A instalação de estufas ou pecuárias;
- d)A implementação de loteamentos industriais;
- e)A prática do tiro e da caça;
- f)A realização de exercícios militares;
- g)A extracção de inertes, exceptuando-se casos em que a extracção de areia se faça para a manutenção das condições naturais indispensáveis ao equilíbrio do ambiente.