Constituem despesas não elegíveis, para além das consideradas no artigo 14.º do enquadramento nacional, nomeadamente, as seguintes:
- a)Transações entre entidades participantes nos projetos;
- b)Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- c)Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.