A planta de localização respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Representação da zona de proteção
Vigente desde: 29/10/2026
A planta de localização respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.