Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, a conferir o grau de mestre em Nutrição Vegetal, Fertilidade dos Solos e Fertilização e regula o respectivo curso especializado
Limitações quantitativas
8.º
Critérios de selecção
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º
10.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.
11.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em Nutrição Vegetal, Fertilidade dos Solos e Fertilização terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para obtenção do grau de doutor no ramo e especialidade correspondentes.
12.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, exarada sobre relatório do Instituto Superior de Agronomia comprovativo da existência da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria n.º 472/90
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
Curso especializado conducente ao mestrado em Nutrição Vegetal, Fertilidade dos Solos e Fertilização