Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para os anos de 2019 e 2020
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 249.815,79(euro) (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 643/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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