Sexta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA e nos restantes aeródromos e aeroportos.
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 235/2014, de 17 de novembro, pela Portaria n.º 284/2017, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 92/2022, de 9 de fevereiro, pela Portaria n.º 235/2022, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 268-A/2023, de 23 de agosto, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA e nos restantes aeródromos e aeroportos.
Alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril
O artigo 3.º-A da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
[...]
- 1 -A ANAC procede, mensalmente, ao apuramento da receita cobrada às transportadoras aéreas e operadores de aeronave para efeitos de verificação dos valores a distribuir às forças e serviços de segurança.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a ANAC distribui os montantes apurados nos termos do número anterior, nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte após o seu apuramento nos termos do número anterior, comunicando no mesmo período os valores apurados por tipologia de taxa, de acordo com os artigos 1.º-A e 2.º-A.
- 3 -Relativamente a dezembro de cada ano, a ANAC transfere para as forças e serviços de segurança o valor equivalente à receita apurada no mês anterior.
- 4 -Na situação descrita no número anterior, a transferência deve ser realizada até à data-limite para a emissão de meios de pagamento, aplicável aos serviços da administração central, que vier a ser fixada no decreto-lei de execução orçamental.
- 5 -O montante da transferência apurado para o primeiro mês de cada ano económico é corrigido do diferencial entre o valor transferido nos termos do n.º 3 e o que resultar do apuramento efetivo da receita relativa a dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de dezembro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 23 de dezembro de 2025.
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