O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem os seguintes objectivos gerais:
- a)Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a protecção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética;
- b)Incentivar uma extensificação da actividade agrícola e a manutenção de sistemas de pastagem extensivos;
- c)Contribuir para a conservação de espaços cultivados de grande valor natural;
- d)Permitir a preservação da paisagem e das características históricas e tradicionais nas terras agrícolas;
- e)Fomentar a utilização do planeamento ambiental nas explorações agrícolas.