Podem beneficiar das ajudas previstas nesta secção os beneficiários titulares de uma unidade de produção com uma área mínima de vinha de 0,30 ha e cujas parcelas reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Densidade mínima de 3000 cepas/ha;
- b)Toda a área de vinha deve estar em socalcos e aramada;
- c)Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média inferior a 40 m;
- d)No caso de existirem árvores ou faixas de árvores (oliveiras, amendoeiras ou fruteiras), estas não poderão ocupar em cada patamar mais do que 30% da área do mesmo.