Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários cujas unidades de produção reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Área total inferior a 20 ha;
- b)Área mínima de horta de 0,10 ha, quando dispersa, e 1 ha para hortas tradicionais colectivas, ou seja, com uso de água comum e uma área máxima de 5 ha;
- c)Hortas, com ou sem pomares ou árvores de fruto associadas com oliveiras, localizadas fora de lugares ou núcleos populacionais.