- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários que sejam associados de uma adega cooperativa, excepto se tiverem capacidade técnica e vinificarem e cujas unidades de produção reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Área mínima de 500 m2 ou 1500 m2, consoante se trate de chão de areia ou chão rijo;
- b)Área máxima elegível de 5 ha;
- c)A vinha e o vinho dela proveniente devem respeitar o disposto nos estatutos da Região Vitivinícola de Colares.
- 2 -Sem prejuízo das condições referidas no número anterior, os beneficiários devem obter parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza sobre a candidatura e a localização da vinha.
Artigo 47.º — Condições de acesso
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001