No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)Sistemas policulturais tradicionais;
- b)Montados de azinho e carvalho negral;
- c)Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico;
- d)Olival tradicional;
- e)Pomares tradicionais;
- f)Plano zonal de Castro Verde.