Para efeitos de atribuição das ajudas, os beneficiários devem comprometer-se durante o período de concessão das ajudas a:
- a)Manter as condições de acesso;
- b)Manter em bom estado de conservação o sistema de rega tradicional, se existir, bem como, as vinhas em bordadura, nomeadamente em ramada;
- c)Preservar, se existir, o património cultural edificado, nomeadamente os edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais;
- d)Aplicar estrumes sem exceder 20 t por hectare;
- e)Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam;
- f)Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água;
- g)Proceder, caso existam, à recuperação de áreas agrícolas em abandono, num prazo máximo de dois anos, a contar da data da candidatura, garantindo nomeadamente:
- i)A limpeza de matos;
- ii)A conservação do sistema de rega tradicional;
- iii)A manutenção de muros de suporte;
- h)Manter a actividade agrícola em toda a SAU candidata;
- i)Cumprir os compromissos exigidos para as medidas «Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico», «Olival tradicional» e «Preservação de bosquetes ou maciços arbustivo-arbóreos com interesse ecológico-paisagístico» no caso de na unidade de produção existirem parcelas elegíveis no âmbito destas medidas.