No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)Luta química aconselhada;
- b)Protecção integrada;
- c)Produção integrada;
- d)Agricultura biológica;
- e)Melhoramento do solo e luta contra a erosão:
- i)Sementeira directa;
- ii)Mobilização mínima;
- iii)Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes;
- f)Sistemas forrageiros extensivos.