Procede à primeira alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Alteração à Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho
O artigo 7.º da Portaria n.º 254/2025/1, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Os encargos com o pagamento dos subsídios previstos na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 758 mil euros.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 22 de dezembro de 2025.
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