Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.
119925518