Altera o Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro
Alteração ao Regulamento dos Internos Doutorandos
O artigo 10.º do Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
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- 2 -O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior atribui, após a avaliação científica da candidatura dos internos doutorandos, efectuada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., um subsídio mensal de 50 % do valor de uma bolsa de doutoramento no País a cada um dos candidatos aprovados para financiamento.
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Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Julho de 2010.