Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 521.558,40 EUR (quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de consultadoria especializada em proteção de dados