Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos com a aquisição de viaturas.
Assunção de encargos
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Organismo
Valores totais s/IVA
2024
2025
Total
AT
445 536,91 €
712 838,80 €
1 158 375,71 €
Acréscimo de saldos
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade referentes aos anos indicados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317529051