Procede à alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro.
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado e republicado pela Portaria n.º 228/2016, de 25 de agosto, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 232/2017, de 27 de julho, 399/2019, de 2 de dezembro, e 224/2020, de 24 de setembro.
Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES
O artigo 13.º do Regulamento do EUROMILHÕES passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[..]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, se as apostas não puderem, por qualquer motivo, participar no concurso a que se destinam, os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de dezembro de 2025.
119928159