Autorização para a Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de obras públicas para a construção de imóvel para a instalação da Divisão Policial de Vila do Conde da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2021
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de obras públicas para a construção de imóvel para a instalação da Divisão Policial de Vila do Conde da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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