Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável para apresentação de candidaturas direcionadas ao «Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao "Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem", tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Ano de 2023: (euro) 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
Ano de 2024: (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 11 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316777875