Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento das subvenções para implementação e desenvolvimento dos Dispositivos do Programa Cuida-te+.
Autorização para a operacionalização
É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do pagamento das subvenções à entidade sem fins lucrativos para implementação e desenvolvimento dos Dispositivos do Programa Cuida-te+: Unidades Móveis, Gabinetes de Saúde Juvenil e Portal, que deverá assegurar a prestação de serviços de 10 psicólogos no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses, pelo valor de € 314 284,00 (trezentos e catorze mil, duzentos e oitenta e quatro euros).
Encargos anuais
Os encargos resultantes não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Transição de saldos
Estabelece-se que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano económico anterior.
Encargos
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas verbas inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 25 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317531676