Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
Aplicação das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de dezembro de 2025.
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