Artigo 1.º
Regime excecional de comparticipação
Redação registada como em vigor em 26/09/2017.
Esta redação foi substituída em 28/11/2024. Ver a versão consolidada
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente portaria.