Segunda alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril
O artigo 4.º da Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria n.º 37/2020, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -(Revogado.)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 20 de fevereiro de 2020.
113041723