A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 22 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Objetivos específicos do PEPAC
[a que se refere o artigo 2.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]
a) Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola em toda a União, a fim de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União.
b) Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização.
c) Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
d) Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
e) Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
f) Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistema e preservar os habitats e as paisagens.
g) Atrair e apoiar os jovens agricultores e novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais.
h) Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
i) Melhorar a resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros, de elevada qualidade e nutritivos, reduzir o desperdício alimentar, melhorar o bem-estar dos animais e combater a resistência antimicrobiana.
ANEXO II
Prioridades e domínios temáticos para a inovação no âmbito da Política de Desenvolvimento Rural e da Agricultura
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º]
1.ª Prioridade - Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal
Domínios temáticos:
1.1 - Melhoria do teor de matéria orgânica e da estrutura do solo (aumento da capacidade de retenção da água, combate à erosão, promoção da capacidade de sumidouro de carbono e melhoria da fertilidade);
1.2 - Melhoria da eficiência no uso da água e promoção da sua qualidade através de utilização racional de fatores de produção (adubos, pesticidas, efluentes);
1.3 - Melhoria da eficiência no uso da energia e diversificação de fontes energéticas;
1.4 - Tratamento e valorização de subprodutos e efluentes animais;
1.5 - Melhoria da capacidade produtiva dos animais e das plantas;
1.6 - Conservação e valorização dos recursos genéticos endógenos vegetais e animais (melhoramento, seleção, guarda da variabilidade, valorização e adaptação às alterações climáticas);
1.7 - Proteção das plantas e animais contra pragas e doenças.
2.ª Prioridade - Melhoria da gestão dos sistemas agrícolas e florestais
Domínios temáticos:
2.1 - Adaptação das plantas e animais a condições climáticas adversas, incluindo a mitigação ou a adaptação às alterações climáticas;
2.2 - Gestão económica eficiente da produção agrícola e florestal em consonância com a manutenção da biodiversidade doméstica e selvagem e com a conservação do solo e da água;
2.3 - Sustentabilidade dos sistemas de produção agrícolas e florestais de alto valor ambiental;
2.4 - Prevenção e minimização do risco de incêndio.
3.ª Prioridade - Melhoria da integração nos mercados
Domínios temáticos:
3.1 - Inovação organizacional com vista ao aumento da eficiência de gestão e promoção de novas formas de articulação entre agentes;
3.2 - Adaptação da produção a exigência ou oportunidades dos mercados internos e de exportação (incluindo transparência de informação sobre oportunidades de mercado);
3.3 - Adaptação da produção, tendo em vista a substituição de importações de produtos agrícolas para alimentação humana e animal;
3.4 - Inserção das pequenas explorações nos mercados;
3.5 - Melhoria da qualidade e segurança dos produtos agroalimentares;
3.6 - Ajustamento da oferta a padrões de consumo saudável.
4.ª Prioridade - Valorização dos territórios:
Domínio temático:
Melhoria da inserção dos bens e serviços agrícolas e florestais na valorização de territórios.
5.ª Prioridade - Outros domínios temáticos previstos nas iniciativas emblemáticas da Agenda de Inovação 2030
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
Artigo 15.º
Obrigações dos beneficiários
Número de incumprimentos verificados
Consequências do incumprimento
N.º 1 a)
Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %
N.º 1 b)
Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %
N.º 1 c)
Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %
N.º 1 d)
Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %
N.º 1 e)
Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %
N.º 1 f)
Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %
N.º 1 g)
Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %
N.º 1 h)
Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %
N.º 1 i)
Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços
1
Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 % no ano em que se verifica o incumprimento
N.º 2 a)
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução da operação, quando aplicável
Não aplicável
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P., e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicos
N.º 2 c)
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos relativos à operação são efetuados através de uma conta bancária única, ainda que não exclusiva, da entidade gestora da parceria, exceto em situações devidamente justificadas em sede de pedido de pagamento
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos do apoio já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadas
N.º 2 e)
Não locar ou alienar os equipamentos e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização da autoridade de gestão
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos investimentos locados ou alienados, com aplicação adicional de uma redução de 2 % sobre a totalidade dos pagamentos efetuados
N.º 2 g)
Apresentar relatórios anuais de progresso, até 28 de fevereiro de cada ano, em relação às atividades realizadas no ano anterior, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente
1
Redução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento
N.º 2 h)
Apresentar o relatório final de execução, até 90 dias seguidos após a conclusão do plano de ação, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %
N.º 3
Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da valia global da operação (VGO), previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovados
Não aplicável
Devolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso
119947476