- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que, à data da submissão da candidatura, reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam desenvolvidas por um grupo operacional constituído de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º;
- b)A entidade gestora da parceria tenha enquadramento nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 5.º;
- c)Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas;
- d)Apresentem um plano de ação com início após o registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas.
- 2 -O plano de ação referido na alínea d) do número anterior deve incluir os seguintes elementos:
- a)Identificação dos objetivos específicos do PEPAC que pretende alcançar, de acordo com o anexo i à presente portaria, que desta faz parte integrante;
- b)Identificação dos domínios temáticos em que se enquadra o plano de ação, de acordo com o anexo ii à presente portaria, que desta faz parte integrante;
- c)Caraterização da situação de partida, identificando os desafios ou oportunidades que se propõe abordar;
- d)Identificação dos principais constrangimentos e riscos envolvidos;
- e)Descrição dos resultados a alcançar com a execução do plano de ação;
- f)Descrição das atividades a desenvolver por cada parceiro;
- g)Calendarização do plano de ação;
- h)Identificação dos custos de execução do plano de ação;
- i)Identificação dos potenciais destinatários dos resultados esperados;
- j)Apresentação do plano de demonstração e divulgação dos resultados;
- k)Descrição dos métodos de acompanhamento e avaliação do plano de ação;
- l)Identificação das fontes de financiamento complementares e demonstração de que estas garantem o financiamento necessário à execução da operação.
- 3 -O acompanhamento do plano de ação previsto na alínea k) do número anterior é assegurado através dos relatórios anuais de progresso.
- 4 -A duração do plano de ação é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 29/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2026