- 1 -A aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, alterada pela Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2026.
- 2 -Durante o período de suspensão referido no número anterior, o pagamento do subsídio social de mobilidade não depende da verificação da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 2.º — Suspensão temporária
AlteradoVigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026
Portaria n.º 134/2026/1 - 1.ª Série(31/03/2026)