A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2023, 6 de março, 385/2023, de 22 de novembro, e 276/2025/1, de 4 de agosto, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, transpondo para o direito nacional a Diretiva de Execução (UE) 2025/1079, da Comissão, de 2 de junho, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025