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Artigo 3.º — Entrada em vigor

Vigente desde: 29/12/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2025

Referências (27)

  • Artigo 1.º
  • Artigo 4.º
  • Artigo 8.º
  • Artigo 15.º
  • Artigo 5.º
  • Artigo 12.º
  • N.º 1 do Artigo 2.º
  • Alínea a) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • N.º 1 do Artigo 24.º
  • N.º 9 do Artigo 38.º
  • Alínea b) do N.º 2 do Artigo 41.º
  • Artigo anexo-ii-2
  • N.º 1 do Artigo 30.º
  • Alínea b) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • N.º 2 do Artigo 41.º
  • N.º 4 do Artigo 43.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • Alínea d) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • Alínea e) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • Alínea f) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • N.º 7 do Artigo 35.º
  • Artigo 38.º
  • N.º 2 do Artigo 42.º
  • N.º 3 do Artigo 47.º
  • Alínea g) do N.º 1 do Artigo 51.º
  • Alínea g) do N.º 2 do Artigo 23.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 41.º

Referenciado por (2)