A construção ou a transformação de edifícios nas zonas ou arruamentos existentes será sempre objecto de um estudo próprio e poderá ser negada ou condicionada quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
- a)Os afastamentos mínimos regulamentares para a nova construção não possam ser respeitados;
- b)As frentes dos lotes anteriormente não edificados sejam inferiores a 6 m e dos restantes 4 m.