Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,80 %.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 6-A/2025/1, de 6 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em 22 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
119926871