- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção de filmes de longa metragem de ficção que constituam a primeira obra cinematográfica do respectivo realizador nessa modalidade, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento é aceite como primeira obra a segunda longa-metragem do mesmo realizador.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001