Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de "Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa", tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 2.000.000 (dois milhões de euros, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Ano de 2023 - (euro) 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil euros) valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
Ano de 2024: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
12 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 11 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316777501