Autorização para a Polícia de Segurança Pública assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços especializados para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de 354 000 € (trezentos e cinquenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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