- 1 -Os avisos de abertura são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e homologados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia dos investimentos a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- g)Os critérios de selecção, em função dos objectivos e prioridades fixados para cada concurso.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 13.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009