Autorização para a Polícia de Segurança Pública assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional, nos edifícios adstritos à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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