- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 relativamente às disposições seguintes:
- a)Artigos 63.º e 65.º, n.º 1, da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro;
- b)Artigos 66.º e 68.º, n.º 1, da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro;
- c)Artigos 28.º e 30.º, n.º 5, da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro;
- d)Artigo 26.º da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/03/2026
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Em vigor desde 02/03/2026