- 1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos entre a Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões e outras e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2005, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 41, de 8 de Novembro de 2005, e entre as mesmas associações de empregadores e o SAP - Sindicato dos Trabalhadores Administrativos da Actividade Portuária, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empresas de estiva não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais neles previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a actividade mencionada na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais signatárias.
- 2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/05/2006
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Em vigor desde 26/05/2006