Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias da Marinha Grande e Moita, ambas do município da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, ambas do município de Marinha Grande, com a área de 10 180 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.
(ver documento original)