Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente na rubrica de despesa D.02.02.06.00.00.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017