Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de seguros de acidentes de trabalho para os anos de 2019 e 2020
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor total estimado de 228.900,00 EUR, e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 101.850,00 EUR;
Ano de 2020 - 127.050,00 EUR.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311656308