Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obra pública para a execução do edifício do Banco de Provas
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a execução do edifício do Banco de Provas, no montante global máximo de (euro) 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil euros) que será acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento nacional máximo de (euro) 737.000,00.
Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas do orçamento da Polícia de Segurança Pública para os anos de 2019 e 2020.
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2019 pode transitar para 2020.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de julho de 2019 - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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