Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 11545/2023, de 15 de junho, que prevê o apoio a projetos de erradicação e controlo de espécies exóticas invasoras prioritárias.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 11545/2023, de 15 de junho, que prevê o apoio a projetos de erradicação e controlo de espécies exóticas invasoras prioritárias.
Os encargos decorrentes deste Aviso, num montante total de € 1 490 000 (um milhão, quatrocentos e noventa mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2024: 1 300 000€ (um milhão e trezentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
2025: 190 000€ (cento e noventa mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro.
A importância fixada para o ano de 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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